Consultas
- O período de tolerância é de 10 minutos. Após este período, a consulta será considerada realizada, salvo justificação válida.
Marcações
- O pagamento pode ser efetuado por MBWAY ou Referência Multibanco, num prazo máximo de 24h, a partir do qual o seu horário deixa de estar bloqueado.
- A classificação de “consulta de seguimento” aplica-se exclusivamente quando o intervalo de tempo desde a consulta anterior é inferior a 6 (seis) meses. Caso o intervalo seja igual ou superior a 6 meses, a consulta deverá ser classificada como “primeira consulta”.
- Para emissão de fatura, deve facultar-nos o seu NIF nas notas da encomenda.
- De momento, não temos acordo com nenhuma seguradora.
Remarcações
- As consultas não são reembolsadas.
- Se pretender remarcar a consulta, deve fazê-lo com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, caso contrário a consulta será cobrada.
- Caso não pretenda remarcar a consulta de imediato, ficará com o direito à realização da mesma pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da marcação original. Findo este prazo, a consulta será considerada expirada, perdendo o direito ao agendamento sem lugar a qualquer devolução.
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